PORTARIA 423 SUTRI, DE 28-11-2014
(DO-MG DE 29-11-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a pauta fiscal de bebidas energéticas
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fisca de bebidas energéticas, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com estas bebidas. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"
213 | Pet PD 1000ml | All Black | 98 | 5,69 |
214 | Pet PD 2000ml | All Black | 98 | 7,94 |
215 | Lata 251 a 270ml | All Black | 98 | 5,76 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação