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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a pauta fiscal de bebidas energéticas

Portaria SUTRI 423/2014

01/12/2014 14:45:23

PORTARIA 423 SUTRI, DE 28-11-2014
(DO-MG DE 29-11-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

Fazenda dispõe sobre a pauta fiscal de bebidas energéticas
O referido Ato inclui novos produtos na pauta fisca de bebidas energéticas, fixando os valores que serão utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com estas bebidas. Fica alterada a Portaria 376  Sutri, de 25-6-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"

213

Pet PD 1000ml

All Black

98

5,69

214

Pet PD 2000ml

All Black

98

7,94

215

Lata 251 a 270ml

All Black

98

5,76

"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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