PORTARIA 167 SRTE-CE, DE 5-11-2014
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório em Gerências e Agências Regionais do Ceará
O Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente, a partir de 1-1-2015, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Sobral e Crato e nas Agências Regionais em Juazeiro do Norte e Barbalha, no Ceará, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, aprovada pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Sobral e Crato e nas Agências Regionais de em Juazeiro do Norte e de Barbalha, a partir 01 de janeiro de 2015. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA