COMUNICADO 36 SAIF, DE 1-12-2014
(DO-MG DE 2-12-2014)
IPVA – Recolhimento em Atraso
Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2014.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia e 20% do valor do imposto após o 30º dia de atraso.
Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalente à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até Dezembro/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais