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Rondônia

Alteradas regras relativas à redução de base de cálculo nas operações com gado bovino

Instrução Normativa CRE 10/2014

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 10-6-2010, que que institui o modelo do Termo de Acordo para fruição do benefício.

02/12/2014 15:34:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 CRE, DE 21-11-2014
(DO-RO DE 1-12-2014)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Alteradas regras relativas à redução de base de cálculo nas operações com gado bovino
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 10-6-2010, que que institui o modelo do Termo de Acordo para fruição do benefício.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da correção dos dispositivos da Instrução Normativa N. 005/2010/GAB/CRE para adequação ao sentido normativo das condicionantes para concessão do benefício fiscal previsto no item 39 da Tabela I do Anexo II do RICMS DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 4º da Instrução Normativa N. 005/2010/GAB/CRE:
“Art.4º A formalização do Termo de Acordo de que trata esta Instrução Normativa é condicionada à verificação de que o contribuinte interessado:”
Art. 2º. Fica revogado o inciso VII do artigo 4º da Instrução Normativa N. 005/2010/GAB/CRE.
Art. 3º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 4º da Instrução Normativa N. 005/2010/GAB/CRE, com a seguinte redação:
“Art. 4º. ......................... ..............................
Parágrafo único. A partir da celebração do Termo de Acordo, o contribuinte optante pela aplicação do benefício fiscal deverá passar a utilizar os códigos dos produtos constantes da Tabela de Códigos dos Produtos para Abatedouro, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, na sua documentação fiscal, inclusive nos arquivos eletrônicos.”
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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