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Santa Catarina

Florianópolis retifica prazo do Programa de Regularização de construções irregulares

Instrução Normativa SMF 2/2014

Foi estendido, para até 12-12-2014, o prazo previsto na Instrução Normativa 1 SMF, de 20-11-2014, referente ao atendimento ao Programa de Regularização de construções irregulares e clandestinas, de atividade não residencial sem licença para funcionam

03/12/2014 07:47:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMF, DE 24-11-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 2-12-2014)

EDIFICAÇÃO - Regularização - Município de Florianópolis

Florianópolis retifica prazo do Programa de Regularização de construções irregulares
Foi estendido, para até 12-12-2014, o prazo previsto na Instrução Normativa 1 SMF, de 20-11-2014, referente ao atendimento ao Programa de Regularização de construções irregulares e clandestinas, de atividade não residencial sem licença para funcionamento.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar nº 465, de 28 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estendido o prazo que consta no artigo 1º da Instrução normativa 001/2014 para até 12 de dezembro de 2014, a data de atendimento ao Programa de Regularização àquelas pessoas que apresentarem senha emitida pela Unidade Central do Pró-Cidadão até as 17h00min do dia 21 de novembro de 2014, as quais cumprirão com cronograma desta Diretoria.
Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições constantes da Instrução Normativa 001/2014.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Júlio Cesar Marcellino Jr.
Secretário Municipal da Fazenda.

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