LEI 10.197, DE 2-12-2014
(DO-MT DE 2-12-2014)
INCENTIVO FISCAL - Normas
Estado revoga a Lei 10.119/2014
A referida Lei obrigava as pessoas jurídicas de Direito Privado que recebem incentivos fiscais a incluir símbolos do Estado de Mato Grosso em todos os produtos beneficiados que sejam comercializados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.119, de 11 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado