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Mato Grosso

Estado divulga feriados e pontos facultativos

Decreto 2627/2014

As datas foram fixadas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

03/12/2014 09:39:52

DECRETO 2.627, DE 2-12-2014
(DO-MT  DE 2-12-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado divulga feriados e pontos facultativos
As datas foram fixadas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo – Unidade Ipiranga:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
V – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – ponto facultativo;
VI – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VII – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII – 1º de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
IX – 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
X – 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XII – 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIII – 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XIV – 02 de novembro (segunda-feira) Finados - feriado nacional;
XV – 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XVI – 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XVII – 24 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo;
XVIII – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
XIX – 31 de dezembro (quinta-feira) - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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