INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEFA, DE 2-12-2014
(DO-PA DE 3-12-2014)
FISCALIZAÇÃO - Atendimento ao Contribuinte
Alteradas regras relativas ao atendimento eletrônico ao contribuinte
Esta modificação na Instrução Normativa 8 SEFA, de 29-4-2014, dispõe sobre o desbloqueio ou alteração de senha no atendimento eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 8º, da Instrução Normativa nº 8, de 29 de abril de 2014, que disciplina o atendimento eletrônico ao contribuinte no Portal de Serviço, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para desbloqueio ou alteração de senha, o usuário deverá:
I - acessar o serviço de “problemas com senha”, disponibilizado no Portal de Serviço”;
II - especificar o meio de identificação, se por e-mail ou certificado digital, autenticado por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda