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Congresso promulga emenda que aumenta recursos para municípios

Emenda Constitucional 84/2014

03/12/2014 10:35:27

EMENDA CONSTITUCIONAL 84, DE 2-12-2014
(DO-U DE 3-12-2014)


CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Congresso promulga emenda que aumenta recursos para municípios
Esta Emenda Constitucional, que entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente, altera o artigo 159 da Constituição Federal/88 para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. .................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
..........................................................................................................
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
............................................................................................. " (NR)

Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
1º - Vice- Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º - Vice- Presidente
Deputado MARCIO BITTAR
1º - Secretário
Deputado SIMÃO SESSIM
2º - Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º - Secretário
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º - Secretário

Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador JORGE VIANA
1º - Vice- Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º - Vice- Presidente
Senador FLEXA RIBEIRO
1º - Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2ª - Secretária
Senador CIRO NOGUEIRA
3º - Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º - Secretário



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