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Minas Gerais

Importação de peças para aeronaves tem redução da base de cálculo

Decreto 46660/2014

03/12/2014 14:09:53

DECRETO 46.659, DE 2-12-2014
(DO-MG DE 3-12-2014)


BASE DE CÁLCULO - Redução

Importação de peças para aeronaves tem redução da base de cálculo
Por este Ato fica concedida a redução na base de cálulo na entrada de diversas peças e outros materiais para a estrutura de aeronaves, bem como de máquinas e equipamentos, promovida por empresa de prestação de serviços aéreos signatária de protocolo de intenções com o Estado. O Decreto 43.080, de 13-12-2002 foi alterado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 daConstituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no inciso V do caput e nos incisos I e II do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000,
DECRETA :
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescido dos itens 72 e 73, com a redação que se segue:
“ 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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