DECRETO 46.659, DE 2-12-2014
(DO-MG DE 3-12-2014)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Importação de peças para aeronaves tem redução da base de cálculo
Por este Ato fica concedida a redução na base de cálulo na entrada de diversas peças e outros materiais para a estrutura de aeronaves, bem como de máquinas e equipamentos, promovida por empresa de prestação de serviços aéreos signatária de protocolo de intenções com o Estado. O Decreto 43.080, de 13-12-2002 foi alterado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 daConstituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no inciso V do caput e nos incisos I e II do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449, de 10 de janeiro de 2000,
DECRETA :
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescido dos itens 72 e 73, com a redação que se segue:
“
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima