x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

RICMS-ES é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo para minério de ferro

Decreto -R 3707/2014

03/12/2014 14:10:36

DECRETO 3.707-R, DE 2-12-2014
(DO-ES DE 3-12-2014)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS-ES é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo para minério de ferro 
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 dispõe sobre o diferimento nas operações internas com minério de ferro, bem como reduz a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 7% para as operações internas de minério de ferro nas condições que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. ................................................................................
..............................................................................................
LX - nas operações internas com os produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos da NCM, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, dispensado o estorno do crédito do imposto relativo às respectivas entradas:
a) minério de ferro não aglomerado, 2601.1100;
b) minérios de ferro aglomerados, 2601.12;
c) minérios de ferro aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm, 2601.12.10; e
d) outros minérios de ferro aglomerados, 2601.12.90;
....................................................................................” (NR)
Art. 2.º O Anexo III do RICMS/ES passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda 

ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM

......

22

......

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

...................................................................................

Nas operações internas com minério de ferro pellet feed, código

NCM 2601.11.00, para o momento em que ocorrer a saída

tributada de produtos classificados nos códigos NCM 2601.12,

2601.12.10 e 2601.12.90, resultantes da sua industrialização.

...........................................................................” (NR)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.