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Legislação Comercial

Deliberação CONTRAN 17/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Dispositivos de Segurança


A Deliberação 17 CONTRAN, de 20-3-2000 (DO-U, Seção 1-E, de 21-3-2000) e a Portaria 16 DENATRAN, de 22-3-2000 (DO-U, Seção 1, de 23-3-2000), estabelecem o seguinte:
DELIBERAÇÃO 17 CONTRAN – a obrigatoriedade de utilização dos Dispositivos Refletivos de Segurança, para melhores condições de visibilidade, diurna e noturna, em veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT), superior a 4.536Kg, prevista na Resolução 105 CONTRAN, de 21-12-99 (Informativo 01/2000), obedecerá o seguinte escalonamento:

PLACAS DE FINAL

PRAZO

6

Até 30-6-2000

7

Até 31-7-2000

8

Até 31-8-2000

9

Até 30-9-2000

0

Até 31-10-2000

1

Até 31-1-2001

2

Até 28-2-2001

3

Até 31-3-2001

4

Até 30-4-2001

5

Até 31-5-2001

O referido ato altera o artigo 4º da Resolução 105 CONTRAN/99.
PORTARIA 16 DENATRAN – os procedimentos para aplicação dos Dispositivos Refletivos de Segurança mencionados na Deliberação 17 CONTRAN/2000.

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