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Ceará

Secretaria de Finanças altera normas do Programa Nota Fortaleza

Portaria SEFIN 59/2014

04/12/2014 09:47:21

PORTARIA 59 SEFIN, DE 21-11-2014
(DO-Fortaleza DE 2-12-2014)

PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E – Normas - Município de Fortaleza

Secretaria de Fiananças altera normas do Programa Nota Fortaleza
O referido ato autoriza excepcionalmente a geração de bilhetes eletrônicos para concorrer ao 7° sorteio de prêmios, das NFS-e’s emitidas no último dia das competências de agosto, setembro e outubro do exercício de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial a Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e. CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que instituiu o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de sanar, em definitivo, as inconsistências geradas na fase inicial da implantação do novo Sistema de Gestão de ISS (ISS - Fortaleza), que repercutiram no Programa Nota Fortaleza. RESOLVE: 
Art. 1° - Autorizar, excepcionalmente, a geração de bilhetes eletrônicos para concorrer ao 7° sorteio de prêmios, das NFS-e’s emitidas no último dia das competências de agosto, setembro e outubro do exercício de 2014 que, em razão da fase inicial de implantação do Sistema ISS - Fortaleza, apresentaram inconsistência na data de expedição, não participando do sorteio de prêmios do Programa Nota Fortaleza. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gurgel Gondim Filho – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

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