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Rio de Janeiro

RJ concede crédito presumido para bares e restaurantes optantes pelo regime de estimativa

Decreto 45068/2014

Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, dispõe sobre a concessão de crédito presumido de 2,3% sobre a entrada de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária, relacionados no item 29 do Anexo I do Livro II, a serem ut

04/12/2014 10:07:35

DECRETO 45.068, DE 3-12-2014
(DO-RJ DE 4-12-2014)

REGULAMENTO – Alteração

RJ concede crédito presumido para bares e restaurantes optantes pelo regime de estimativa
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, dispõe sobre a concessão de crédito presumido de 2,3% sobre a entrada de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária, relacionados no item 29 do Anexo I do Livro II,  a serem utilizados como ingredientes na preparação de alimentos.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-1-2015.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/073/125/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3° ao artigo 34 do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 34 - (...)
(...)
§ 3° - O contribuinte optante pelo regime especial de tributação de que trata este artigo que receber mercadoria com imposto retido por substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado nos termos do caput e §§ 1º e 2º deste artigo, a importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o valor da entrada da referida mercadoria, desde que esta esteja arrolada no item 29 do Anexo I do Livro II deste Regulamento, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos.”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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