DECRETO 10.556, DE 3-12-2014
(DO-NATAL DE 4-12-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Municipio de Natal
Natal fixa horário de expediente nos dias 4 e 5-12-2014
Este Decreto estabelece que o cumprimento de expediente compreendido nas datas especificadas será das 8 às 14 horas.
A VICE-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal;
CONSIDERANDO a realização nesta Capital do evento popular CARNATAL, no período de 04 a 07 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO outrossim a dificuldade de acesso a determinadas áreas da Cidade, face as restrições de trânsito em diversas ruas de escoamento de veículos;
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar cumprimento de expediente compreendido entre os dias 04 e 05 de dezembro de 2014, das 08 às 14 horas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Wilma Maria de Faria
Prefeita em Exercício