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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 110/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULO
Licenciamento


A Resolução 110 CONTRAN, de 24-2-2000, publicada na página 33 do DO-U, Seção1, de 10-3-2000, dispõe que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual de Veículos registrados sob sua circunscrição de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:

Algarismo Final da Placa

Prazo Final para Renovação

1 e 2

Até setembro

3, 4 e 5

Até outubro

6, 7 e 8

Até novembro

9 e 0

Até dezembro

A referida Resolução dispõe ainda que as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos pela mesma.
A Resolução 110 CONTRAN/2000 revoga a Resolução 95 CONTRAN, de 14-7-99 (Informativo 28/99).

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