DECRETO 52.120 DE 3-12-2014
(DO-RS DE 4-12-2014)
NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
Microprodutor rural de arroz fica dispensado da emissão de NF-e
De acordo com este Ato o microprodutor rural de arroz fica dispensado da emissão de NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas saídas interestaduais, exceto nas saídas de arroz em casca. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4392 - No inciso XVII do art. 26-A, fica acrescentado nota à alínea "b", conforme segue:
"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica para o microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93, exceto nas saídas de arroz em casca."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.