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Rio Grande do Sul

Microprodutor rural de arroz fica dispensado da emissão de NF-e

Decreto 52120/2014

04/12/2014 14:09:18

DECRETO 52.120 DE 3-12-2014
(DO-RS DE 4-12-2014)
NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
  
Microprodutor rural de arroz fica dispensado da emissão de NF-e
De acordo com este Ato o microprodutor rural de arroz fica dispensado da emissão de NF-e em 
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas saídas interestaduais, exceto nas saídas de arroz em casca. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - 
Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: 
 
ALTERAÇÃO Nº 4392 - No inciso XVII do art. 26-A, fica acrescentado nota à alínea "b", conforme segue:
"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica para o microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93, exceto nas saídas de arroz em casca."
Art. 2º - 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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