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Rio Grande do Sul

Fixados prazos para recolhimento do ICMS relativo à energia elétrica

Decreto 52121/2014

04/12/2014 14:26:21

DECRETO 52.121 DE 3-12-2014
(DO-RS DE 4-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
  
Fixados prazos para recolhimento do ICMS relativo à energia elétrica
Este Ato promoveu diversas alterações no Decreto 37.699, de 26-8-97 para estabelecer que as Notas Fiscais/Conta de energia elétrica deverá recomeçar a numeração somente após atingir a numeração de 999.999.999, com a mesma designação de série, se houver. Também estabelece o prazo para recolhimento do ICMS próprio para as saídas internas de energia elétrica a consumidor final, operação de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e operação de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 177/13, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: 
ALTERAÇÃO Nº 4393 - Na nota do "caput" do art. 14 do Livro II, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:
"b) à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação emitidas por sistema eletrônico de processamento de dados, que serão numeradas, por espécie, em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo, a cada período de apuração, ou, facultativamente, na hipótese de período de apuração inferior a um mês, mensalmente, ser recomeçada a numeração com a mesma designação de série e, se houver, de subsérie;" 
"d) à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, que será numerada, em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo, quando atingido esse limite, ser recomeçada a numeração com a mesma designação de série, se houver." 
Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4394 - Na Seção I do Apêndice III, ficam acrescentados a alínea "d" ao item X e os itens XIII e XIV, conforme segue:
 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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