INSTRUÇÃO NORMATIVA 90 RE, DE 1-12-2014
(DO-RS DE 3-12-2014)
IPVA - Isenção
Receita disciplina a isenção do IPVA para veículos de transporte escolar
De acordo com este Ato o proprietário de veículos utilizados para transporte escolar que solicitar a isenção do IPVA para estes automóveis, deverão apresentar o Termo de Permissão ou o contrato de prestação de serviço de transporte escolar, além do Alvará de Tráfego, com a finalidade de comprovar tal atividade. A Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 foi alterada.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título II, a alínea "d" do subitem 1.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) ao inciso VII, "a", "b", 1, "c" ou "d", o Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, além de outros documentos que comprovem o atendimento das condições para a isenção prevista na alínea "d", tais como o Termo de Permissão ou o contrato de prestação de serviço de transporte escolar;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual