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Pernambuco

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2015

Portaria SEFIN es/2014

Foram definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.

04/12/2014 21:29:41

PORTARIA 49 SEFIN, DE 1-12-2014
(DO-RECIFE DE 4-12-2014)
- Alterada pela Portaria 8 SEFIN/2015 -

RECOLHIMENTO - Prazo - Município do Recife

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2015
Foram definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2015, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:

TIPO

DISTRITOS

PARCELA

VENCIMENTO

IPTU/TLP Imóveis de todos os tipos e usos

1º ao 6º

1ª ou Única

10.02.2015

10.03.2015

10.04.2015

10.05.2015

10.06.2015

10.07.2015

10.08.2015

10.09.2015

10.10.2015

10ª

10.11.2015


Art. 2º. Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no art.1º desta Portaria:

TIPO

DISTRITOS

 VENCIMENTO

IPTU/TLP Imóveis de todos os tipos e usos

1º ao 6º

10.01.2015

10.02.2015

10.03.2015

10.04.2015

10.05.2015

10.06.2015

10.07.2015

10.08.2015

10.09.2015

10.10.2015

10.11.2015

10.12.2015


Art. 3º. Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2015:

COMPETÊNCIA

 VENCIMENTO

Janeiro de 2015

10.02.2015

Fevereiro de 2015

10.03.2015

Março de 2015

10.04.2015

Abril de 2015

10.05.2015

Maio de 2015

10.06.2015

Junho de 2015

10.07.2015

Julho de 2015

10.08.2015

Agosto de 2015

10.09.2015

Setembro de 2015

10.10.2015

Outubro de 2015

10.11.2015

Novembro de 2015

10.12.2015

Dezembro de 2015

1 0.01.2016


Art. 4º Fixar, para os casos previstos na alínea "d" do inciso II do artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, bem como no inciso VII do mesmo dispositivo legal, as datas de vencimento previstas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.
Art. 5º. Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2015:

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Janeiro de 2015

25.02.2015

Fevereiro de 2015

25.03.2015

Março de 2015

25.04.2015

Abril de 2015

25.05.2015

Maio de 2015

25.06.2015

Junho de 2015

25.07.2015

Julho de 2015

25.08.2015

Agosto de 2015

25.09.2015

Setembro de 2015

25.10.2015

Outubro de 2015

25.11.2015

Novembro de 2015

25.12.2015

Dezembro de 2015

25.01.2016


Art. 6º. Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2015:

COMPETÊNCIA

 VENCIMENTO

Janeiro de 2015

10.04.2015

Fevereiro de 2015

10.05.2015

Março de 2015

10.06.2015

Abril de 2015

10.07.2015

Maio de 2015

10.08.2015

Junho de 2015

10.09.2015

Julho de 2015

10.10.2015

Agosto de 2015

10.11.2015

Setembro de 2015

10.12.2015

Outubro de 2015

10.01.2016

Novembro de 2015

10.02.2016

Dezembro de 2015

10.03.2016


Art. 7º. Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por profissionais autônomos, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal será efetuado, nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, conforme abaixo:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

COMPETÊNCIA

 VENCIMENTO

Todos

 1º Semestre de 2015

 10.02.2015


Art. 8º. Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Todos

 

1º Semestre de 2015

10.02.2015

2º Semestre de 2015

10.08.2015


Art. 9º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá, antes do vencimento de sua obrigação tributária, providenciar a emissão do respectivo DAM por meio da internet ou comparecer à Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFFI
Secretário de Finanças

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