DECRETO 14.093, DE 4-12-2014
(DO-MS DE 5-12-2014)
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação
Estado prorroga benefícios fiscais
Este Decreto prorroga, até 31-12-2015, os benefícios previstos nos dispositivos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2015, os prazos dos benefícios previstos:
I - no Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);
II - no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
III - no Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);
IV - no Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);
V - nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);
VI - no art. 3º do Decreto nº 13.542, de 21 de dezembro de 2012 (importação de bens e mercadorias do exterior, destinados à comercialização ou à industrialização).
Art. 2º A data mencionada no inciso I do § 1º e o exercício mencionado no § 3º, ambos os dispositivos do art. 9º-A do Decreto nº 12.854, de 26 de novembro de 2009, ficam alterados para, respectivamente, 30 de novembro de 2014, e exercício de 2014.
Art. 3º O disposto no art. 2º não autoriza a restituição de importâncias pagas antes da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda