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Divulgada a relação dos Estados que adotarão sublimites de receita bruta em 2015

Resolução CGSN 118/2014

05/12/2014 09:31:30

RESOLUÇÃO 118 CGSN, DE 2-12-2014
(DO-U DE 5-12-2014)


APURAÇÃO – Sublimites de Receita Bruta

Divulgada a relação dos Estados que adotarão sublimites de receita bruta em 2015
Esta Resolução divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015. Os referidos sublimites deverão ser aplicados no recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Os Estados abaixo relacionados optaram, conforme disposto nos arts. 9º, 10 e 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2015, pela adoção das faixas de receita bruta anual:
I - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Amapá;
c) Rondônia;
d) Roraima;
II - até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Alagoas;
b) Maranhão;
c) Mato Grosso;
d) Mato Grosso do Sul;
e) Pará;
f) Piauí;
g) Tocantins.
Parágrafo único. Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Art. 2º Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê

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