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Legislação Comercial

Ibama prorroga o recadastramento de empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre

Instrução Normativa IBAMA 17/2014

05/12/2014 10:02:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 IBAMA, DE 4-12-2014
(DO-U DE 5-12-2014)


IBAMA – Recadastramento

Ibama prorroga o recadastramento de empreendimentos de uso e manejo de fauna silvestre

Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 14 Ibama, de 3-10-2014, para prorrogar, até 28-2-2015, o prazo para recadastramento de empreendimentos utilizadores de recursos da fauna enquadrados nas categorias jardim zoológico, centro de triagem, centro de reabilitação, mantenedor de fauna silvestre, criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa, criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação, criadouro comercial de fauna silvestre, estabelecimento comercial de fauna silvestre, e abatedouro, curtume e frigorífico de fauna silvestre.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando que o recadastramento e a necessidade de registro da situação dos empreendimentos utilizadores de recursos faunísticos é medida essencial para o cumprimento integral dos Acordos de Cooperação Técnica de repasse da gestão dos recursos faunísticos da esfera federal para a estadual;
Considerando a necessidade de prorrogação de prazo apresentada no processo administrativo nº 02001.003577/2014-01, que dispõe sobre o aprimoramento do SISFAUNA, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 7º e o Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 3 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica estabelecido o período de 6 de outubro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015 para recadastramento de toda pessoa física e jurídica autorizada junto ao Ibama nas seguintes categorias de uso e manejo de fauna silvestre.
....................................................................................... (NR)
Art. 7º A partir de 15 de janeiro de 2015, todas as transações e alterações no plantel deverão ser executadas exclusivamente por meio do SISFAUNA.
....................................................................................... (NR)

ANEXO

Etapas de recadastramento

Prazo estabelecido

Qualificação e homologação do empreendimento

06 de outubro a 31 de dezembro de 2014

Inserção no Sistema das espécies autorizadas e plantel atual

 

13 de outubro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015

Transações e alterações no plantel executadas exclusivamente por meio do SISFAUNA

A partir de 15 de janeiro de 2015

(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JUNIOR

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