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Minas Gerais

Modificada a vigência do crédito presumido para margarina

Decreto 46663/2014

05/12/2014 11:46:48

DECRETO 46.663, DE 3-12-2014
(DO-MG DE 5-12-2014)


CRÉDITO PRESUMIDO - Prorrogação da Vigência

Modificada a vigência do crédito presumido para margarina
De acordo com este Ato que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, a vigência do crédito presumido para os fabricantes de margarina em saídas destinadas a contribuinte, que antes seria até 31-1-2015, passa a ser por tempo indeterminado. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XXI do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. .............................................................................................................................
XXI - ao estabelecimento fabricante de margarina, nas saídas internas destinadas a estabelecimento varejista, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), mantidos os demais créditos;
....................................................................................................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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