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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 18/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas

A Resolução 18 ANVS-DC, de 29-2-2000, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1-E, de 3-3-2000, aprova as Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
As referidas normas têm como objetivo estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das Empresas Especializadas controladoras de pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador.
De acordo com o referido ato, são considerados:
a) Empresas Especializadas – empresa autorizada pelo poder público para efetuar serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
b) Vetores – artrópodes ou outros invertebrados que transmitem infecções, através do carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos;
c) Pragas Urbanas – animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
As Empresas Especializadas somente poderão funcionar, depois de devidamente licenciadas junto à autoridade sanitária ou ambiental competente.

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