PORTARIA 128 CAT, de 4-12-2014
(DO-SP DE 5-12-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Divulgado o percentual de MVA para operações com gás natural veicular
Esta alteração da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003, estabelece o percentual de margem de valor agregado a ser aplicado nas operações com GNV, com vigência a partir de 1-1-2015.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela 4-A do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003: “4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV
Item | Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00) | % operações internas |
1 | Gás Natural Veicular - GNV | 60,83 |
(NR) . Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2015.