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São Paulo

Divulgado o percentual de MVA para operações com gás natural veicular

Portaria CAT 128/2014

Esta alteração da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003, estabelece o percentual de margem de valor agregado a ser aplicado nas operações com GNV, com vigência a partir de 1-1-2015.

05/12/2014 11:48:48

PORTARIA 128 CAT, de 4-12-2014
(DO-SP DE 5-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgado o percentual de MVA para operações com gás natural veicular
Esta alteração da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003, estabelece o percentual de margem de valor agregado a ser aplicado nas operações com GNV,  com vigência a partir de 1-1-2015.

 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela 4-A do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003:
“4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV


Item


Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00)


% operações internas


1

Gás Natural Veicular - GNV

60,83

(NR) .

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2015.

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