NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 111 CRE, DE 28-11-2014
(DO-PR DE 4-12-2014)
BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo
Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os percentuais para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, os índices, cuja tabela com a Taxa Referencial de 0,089353%, devem ser aplicados desde 1-12-2014.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 111/2014