PORTARIA 1.033 ST, DE 4-12-2014
(DO-RJ DE 5-12-2014)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14-12-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,RESOLVE:Art. 1°- Divulgar, para o período de 8 a 14 de dezembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 199,0000 | US$ 115,0000 |
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação