x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 23/2000

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

 



INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

As Resoluções ANVS-DC 22 e 23, de 15-3-2000, publicadas, respectivamente, nas páginas 15 e 17 do DO-U, Seção 1, de 16-3-00, aprovaram os seguintes Regulamentos Técnicos:
RESOLUÇÃO 22 ANVS-DC – sobre Procedimentos de Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Importados Pertinentes à Área de Alimentos.
Dentre outras normas, o referido Regulamento estabelece que os procedimentos e formulários para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos importados serão os mesmos previstos para os produtos nacionais.
Para os produtos dispensados da obrigatoriedade de registro, deverá ser apresentado o formulário Comunicação de Importação de Produtos Dispensados da Obrigatoriedade de Registro.
O pedido de registro deve ser feito pelo importador, empresa subsidiária ou representante do fabricante.
Caso exista mais de um importador para um mesmo produto importado, os pedidos devem ser solicitados por cada importador.
Caso exista empresa subsidiária ou representante do fabricante, estabelecido no Brasil, esta pode solicitar apenas um registro para um mesmo produto com marcas e importadores distintos, desde que o importador ou distribuidor autorize a utilização de sua marca pelo detentor do registro.
Quando o estabelecimento do importador ou representante do fabricante se constituir em escritório comercial, deve(m) ser apresentado(s) o(s) Alvará(s) Sanitário(s) ou Licença(s) de Funcionamento(s) do(s) depósito(s) onde será(ão) armazenado(s) o(s) produto(s) objeto da solicitação de registro.
O referido ato revoga a Resolução 3 ANVS-DC, de 4-10-99 (Informativo 40/99).
RESOLUÇÃO 23 ANVS-DC – sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos.
De acordo com o referido Manual, o registro dos produtos é válido por 5 anos, em todo o território nacional. A revalidação do registro deve ser solicitada no prazo de até 60 dias, antes da data do seu vencimento.
Os pedidos de registro e demais procedimentos administrativos para os produtos que passam a ser dispensados de registro, que estejam em andamento na data de entrada em vigência deste Regulamento (16-3-2000), serão automaticamente cancelados pela autoridade sanitária competente.
O referido ato revoga a Portaria 120 SVS, de 18-2-99 (Informativo 08/99).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.