DECRETO 3.721-R, DE 5-12-2014
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre o prazo de recolhimento do ICMS/FUNDAP
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002, antecipa para 17-12-2014, o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao FUNDAP realizadas em novembro/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.188, com a seguinte redação:
“Art. 1.188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970,
apurado no mês de novembro de 2014, deverá ser recolhido até o dia 17 de dezembro de 2014.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda