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Serviço de portaria por cessão de mão de obra é vedado ao Simples Nacional

Solução de Divergência COSIT 14/2014

08/12/2014 12:32:58

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 14 COSIT, DE 14-10-2014
(DO-U DE 8-12-2014)

OPÇÃO – Atividades Impeditivas


Serviço de portaria por cessão de mão de obra é vedado ao Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
“O serviço de portaria, realizado por cessão de mão de obra, não se confunde com os de vigilância, limpeza e conservação, portanto, não se enquadra na exceção do inciso VI §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e sim na regra de vedação do inciso XII do art. 17 dessa mesma lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; Decreto nº 89.056, de 1983, art. 30; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º.”
Íntegra da Solução de Divergência Cosit.

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