x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Divulgado o calendário de pagamento de IPVA para 2015

Resolução SEFAZ 818/2014

Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados. O imposto poderá ser pago em até 3 parcelas, devendo o recolhimento ser feito pr meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo

08/12/2014 13:06:40

RESOLUÇÃO 818 SEFAZ, DE 4-12-2014
(DO-RJ DE 8-12-2014)

IPVA – Recolhimento em 2015

Divulgado o calendário de pagamento de IPVA para 2015
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados.
O imposto poderá ser pago em até 3 parcelas, devendo o recolhimento ser feito pr meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/097/55/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2015, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2015, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
§ 3º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º - O disposto no § 2º não se aplica aos veículos das categorias 3, 4 e 9, respectivamente motos, ônibus e micro ônibus que deverão efetuar o recolhimento do seguro obrigatório - DPVAT em Guia emitida no sítio da Seguradora Líder - www.seguradoralider.com.br
Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2015, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2015 PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS
 

Finais de Placa

Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela

Vencimento

2ª parcela

Vencimento

3ª parcela

0

22/01

20/02

18/03

1

26/01

23/02

20/03

2

28/01

25/02

24/03

3

30/01

27/02

26/03

4

03/02

02/03

01/04

5

05/02

04/03

06/04

6

09/02

06/03

08/04

7

11/02

10/03

10/04

8

13/02

12/03

14/04

9

19/02

16/03

16/04

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.