RESOLUÇÃO 818 SEFAZ, DE 4-12-2014
(DO-RJ DE 8-12-2014)
IPVA – Recolhimento em 2015
Divulgado o calendário de pagamento de IPVA para 2015
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados.
O imposto poderá ser pago em até 3 parcelas, devendo o recolhimento ser feito pr meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/097/55/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2015, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2015, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
§ 3º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º - O disposto no § 2º não se aplica aos veículos das categorias 3, 4 e 9, respectivamente motos, ônibus e micro ônibus que deverão efetuar o recolhimento do seguro obrigatório - DPVAT em Guia emitida no sítio da Seguradora Líder - www.seguradoralider.com.br
Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2015, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2015 PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS
Finais de Placa | Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela | Vencimento 2ª parcela | Vencimento 3ª parcela |
0 | 22/01 | 20/02 | 18/03 |
1 | 26/01 | 23/02 | 20/03 |
2 | 28/01 | 25/02 | 24/03 |
3 | 30/01 | 27/02 | 26/03 |
4 | 03/02 | 02/03 | 01/04 |
5 | 05/02 | 04/03 | 06/04 |
6 | 09/02 | 06/03 | 08/04 |
7 | 11/02 | 10/03 | 10/04 |
8 | 13/02 | 12/03 | 14/04 |
9 | 19/02 | 16/03 | 16/04 |