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Rio de Janeiro

Junta Comercial aprova tabela de valores dos serviços para o ano de 2015

Deliberação JUCERJA 79/2014

A nova tabela contém os valores dos serviços relativos aos atos de registros empresariais, as multas aplicadas pela Junta Comercial e os serviços prestados pelo DREI. Foi revogada a Deliberação 67 Jucerja, de 6-9-2012.

08/12/2014 14:53:18

DELIBERAÇÃO 79 JUCERJA, DE 4-12-2014
(DO-RJ DE 8-12-2014)
(Republicação no DO-RJ de 17-12-2014)

JUNTA COMERCIAL – Emolumentos

Junta comercial aprova tabela de valores dos serviços para o ano de 2015
A nova tabela contém os valores dos serviços relativos aos atos de registros empresariais, as multas aplicadas pela Junta Comercial e os serviços prestados pelo DREI. Foi revogada a Deliberação 67 Jucerja, de 6-9-2012.
 
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária nº 1982, realizada em 03 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do art. 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e considerando o que consta no processo nº E-11/006/00.340/2014,
DELIBERA:
Art. 1º- Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 67, de 06 de setembro de 2012.

CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente
 

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