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Rio de Janeiro

Supermercados deverão informar sobre a validade de produtos alimentícios em promoção

Lei 5812/2014

O cartaz deverá conter a seguinte informação: “CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DESTE PRODUTO” Será aplicada multa de R$ 500,00 pelo descumprimento dessas disposições.

08/12/2014 15:15:24

LEI 5.812, DE 5-12-2014
(DO-MRJ DE 8-12-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de Cartaz - Município do Rio de Janeiro

Supermercados deverão informar sobre a validade de produtos alimentícios em promoção
O cartaz deverá conter a seguinte informação: “CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DESTE PRODUTO”
Será aplicada multa de R$ 500,00 pelo descumprimento dessas disposições.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os supermercados e estabelecimentos similares à divulgação explícita de cartaz contendo informações sobre a validade dos produtos alimentícios postos em promoção.
Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deverá conter a seguinte informação, sem o prejuízo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes:
“CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DESTE PRODUTO”
Art. 2º A inobservância desta Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO PAES

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