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Santa Catarina

Florianópolis fixa os valores do ISS devido por estimativa sobre serviços náuticos

Portaria SMF 6/2014

Os valores se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos no período de 1-12-2014 a 15-3-2015.

09/12/2014 06:47:31

PORTARIA 6 SMF, DE 8-12-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 8-12-2014)

ESTIMATIVA - Serviço Náutico - Município de Florianópolis

Florianópolis fixa os valores do ISS devido por estimativa sobre serviços náuticos
Os valores se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos no período de 1-12-2014 a 15-3-2015.


O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC.
Resolve:
Art.1°. Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 01 de dezembro de 2014 a 15 de março de 2015.
Art. 2º. A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I - Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP.
II - De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.

TABELA I

ANEXO A PORTARIA Nº 06/2014

 ATIVIDADES

 VALOR DO ISQN
(EM R$)
 POR ATIVIDADE

 Serviços de promoção de passeios em “Banana Boat” (Disco)

1.307,00

 Serviços de promoção de passeios em “Parasail”

2.454,00

 Serviços de promoção de passeios em “Raffting”

315,00

 Serviços de promoção de passeios em “Water Boat”

246,00

 Serviços de promoção de passeios em “Ultraleve”

1.140,00

 Serviços de promoção de passeios em “Jet Ski”

1.140,00

 Serviços de promoção de passeios em “Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf”

1.140,00

 Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo”

395,00

 Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo Motorizados”

281,00


Art. 3º. Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único - Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4°. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir do dia 01 de dezembro de 2014.

Julio Cesar Marcellino Jr.
Secretario Municipal da Fazenda.

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