PORTARIA 6 SMF, DE 8-12-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 8-12-2014)
ESTIMATIVA - Serviço Náutico - Município de Florianópolis
Florianópolis fixa os valores do ISS devido por estimativa sobre serviços náuticos
Os valores se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos no período de 1-12-2014 a 15-3-2015.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC.
Resolve:
Art.1°. Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 01 de dezembro de 2014 a 15 de março de 2015.
Art. 2º. A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I - Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP.
II - De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
TABELA I
ANEXO A PORTARIA Nº 06/2014
ATIVIDADES | VALOR DO ISQN (EM R$) POR ATIVIDADE |
Serviços de promoção de passeios em “Banana Boat” (Disco) | 1.307,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Parasail” | 2.454,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Raffting” | 315,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Water Boat” | 246,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Ultraleve” | 1.140,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Jet Ski” | 1.140,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf” | 1.140,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo” | 395,00 |
Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo Motorizados” | 281,00 |
Art. 3º. Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único - Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4°. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir do dia 01 de dezembro de 2014.
Julio Cesar Marcellino Jr.
Secretario Municipal da Fazenda.