ATO DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 8-12-2014
(DO-U DE 9-12-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS 111 e 112/2014, ratificados por este Ato, dispõem, respectivamente, sobre a autorização dada aos Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro de concederem isenção do ICMS nas transferências interestaduais entre os estabelecimentos especificados, relativamente aos insumos importados entre 1-1-2012 e 31-12-2014, destinados à fabricação de embarcações, bem como a autorização dada ao Estado de Pernambuco de conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpada, material elétrico e equipamentos, nas condições especificadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na celebrado na 230ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de novembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014:
Convênio ICMS 111/14 - Autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;
Convênio ICMS 112/14 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA