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Rio Grande do Sul

Secretaria altera disposições relativas à arrecadação de receitas estaduais

Instrução Normativa RE 91/2014

09/12/2014 11:55:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 RE, DE 4-12-2014
(DO-RS DE 9-12-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Secretaria altera disposições relativas à arrecadação de receitas estaduais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - O RPV, instituído pelo Decreto nº 38.066, de 29/12/97, destina-se ao pagamento do IPVA, de multa por infração da legislação de trânsito anterior a 22/01/98, de Taxas de Serviços Diversos relativas à inspeção de segurança veicular e à expedição de CRLV e do seguro obrigatório da Seguradora Líder (DPVAT), em agência de instituição bancária credenciada a receber estes valores por meio desta modalidade."
2. No item 2.2 do Capítulo VI, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) tratando-se de multas por infração da legislação de trânsito anterior a 22/01/98, de taxas de inspeção de segurança veicular e de expedição de CRLV, e do seguro obrigatório da Seguradora Líder (DPVAT):
1 - o código constante no canto superior esquerdo do CRLV; ou
2 - a placa do veículo;"
3. No subitem 2.2.2 do Capítulo VII, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) tratando-se de receitas destinadas à SEFA e ao DETRAN/RS ou Seguradora Líder (DPVAT), arrecadadas nas modalidades RPV ou autoatendimento, os dados serão transmitidos à PROCERGS em arquivos separados por competência de receitas;"
4. No item 1.1 do Capítulo XII, o número 2 da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - referente ao pagamento de ICMS, de IPVA, de ITCD, ou de multa por infração da legislação de trânsito anterior a 22/01/98, de taxa de serviços relativo a serviço de trânsito ou de seguro obrigatório da Seguradora Líder (DPVAT);"
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

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