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Mato Grosso

Estado prorroga adesão ao programa de recuperação de créditos tributários e não tributários

Decreto 2634/2014

Este Decreto prorroga até o dia 31-12--2015, o prazo para realização de requerimento dos benefícios da Lei 10.026, de 27-12-2013.

10/12/2014 07:54:28

DECRETO 2.634, DE 5-12-2014
(DO-MT DE 5-12-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado prorroga adesão ao programa de recuperação de créditos tributários e não tributários
Este Decreto prorroga até o dia 31-12--2015, o prazo para realização de requerimento dos benefícios da Lei 10.026, de 27-12-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no processo nº 669491/2014,
Considerando o disposto no Art. 13 da Lei Estadual nº 10.026, de 27 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2015, o prazo para realização de requerimento dos benefícios da Lei nº 10.026, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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