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Adaptações da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural poderão ser feitas até 31-12-2015

Ajuste Sinief 19/2014

Altera o Ajuste SINIEF 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4, possibilitando que adaptações da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural sejam feitas

10/12/2014 09:54:32

AJUSTE SINIEF 19, DE 5-12-2014
(DO-U DE 10-12-2014)

NOTA FISCAL AVULSA – Emissão 

Adaptações da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural poderão ser feitas até 31-12-2015
Altera o Ajuste SINIEF 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4, possibilitando que adaptações da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural sejam feitas até 31-12-2015.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em 
sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2015.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

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