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Transportadores Revendedores Retalhistas são dispensados de escriturar o LMP

Ajuste Sinief 22/2014

Revoga o Ajuste SINIEF 04/2001, que estabelecia a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI, com efeitos desde 9-5-2

10/12/2014 10:11:42

 AJUSTE SINIEF 22, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)

LIVRO FISCAL –  Extinção

Transportadores Revendedores Retalhistas são dispensados de escriturar o LMP

Revoga o Ajuste SINIEF 04/2001, que estabelecia a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI, com efeitos desde 9-5-2014.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 2º da Resolução (ANP) nº 27, de 8 de maio de 2014, que revoga a Portaria (DNC) nº 5, de 21 de fevereiro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica revogado o Ajuste SINIEF 04/01, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.

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