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Legislação Comercial

Instrução CVM 333/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Operações Irregulares

A Instrução 333 CVM, de 6-4-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 14-4-2000, estabelece normas visando prevenir a ocorrência de fraudes contra investidores no mercado de valores mobiliários, a serem observadas pelos integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários.
De acordo com o referido ato, as sociedades corretoras e distribuidoras, sempre que efetuarem pagamento em cheque referente a operações no mercado de valores mobiliários, devem fazer constar tarja com os dizeres “exclusivamente para crédito na conta do favorecido original” e anular a cláusula “à sua ordem”.
Os integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários só podem efetuar mudança cadastral de endereço de cliente, bem como transferir a titularidade de valores mobiliários em operações não cursadas em bolsa ou mercado de balcão organizado, mediante ordem expressa do titular, devendo mantê-la em arquivo à disposição da fiscalização da CVM e de seus órgãos auxiliares, pelo prazo de 5 anos.
Os intermediários e os prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia de valores mobiliários e de agente emissor de certificados devem contatar o titular dos valores mobiliários para confirmar a existência da ordem dada por procuração que possa configurar irregularidade, em especial quando se tratar de clientes com as seguintes características:
a) primeira operação;
b) menor ou idoso;
c) espólio;
d) com domicílio em outra praça;
e) grande ordem não habitual;
f) empresa concordatária ou em processo falimentar;
g) alteração contratual com o ingresso de novo sócio ou acionista;
h) substabelecimento de poderes a terceiros pelo outorgado; e,
i) procuração lavrada fora da cidade em que o cliente tenha domicílio.
Os integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários devem manter arquivadas, pelo prazo mínimo de 5 anos, cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do Cartão de Identificação do Contribuinte e do comprovante de residência do mandatário.

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