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Aprovada criação do Evento da NF-e para prorrogação do prazo de retorno de industrialização

Ajuste Sinief 21/2014

Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, aprovando a criação do Evento da NF-e para prorrogação do prazo de retorno de remessa para industrialização, com efeitos a partir

10/12/2014 10:17:43

 AJUSTE SINIEF 21, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão

Aprovada criação do Evento da NF-e para prorrogação do prazo de retorno de industrialização

Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, aprovando a criação do Evento da NF-e para prorrogação do prazo de retorno de remessa para industrialização, com efeitos a partir de 1-2-2015.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião extraordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XVI no § 1º da cláusula décima quinta-A no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“XVI - Pedido de Contribuinte, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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