CONVÊNIO ICMS 115, DE 5-12-2014
(DO-U DE 10-12-2014)
DÉBITO FISCAL – Remissão
SC é autorizado a cancelar débitos fiscais de fabricantes de artefatos de borracha
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013, inscritos ou não em dívida ativa, devidos por empresas integrantes do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha, enquadrados no CNAE 2219-6/00, com vigência na data da sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, devidos por empresas integrantes do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha, enquadrados no CNAE 2219- 6/00.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.