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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio cria declaração para comprovar situação fiscal de pessoa física ou jurídica

Resolução SMF 2828/2014

A Declaração será fornecida, através do site da Secretaria Municipal de Fazenda, às pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro, para atestar a situação fiscal relativa ao ISS. Este A

10/12/2014 10:35:14

RESOLUÇÃO 2.828 SMF, DE 9-12-2014
(DO-MRJ DE 10-12-2014)
DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA - Instituição – Município do Rio de Janeiro
 
Prefeitura do Rio cria declaração para comprovar situação fiscal de pessoa física ou jurídica
A Declaração será fornecida, através do site da Secretaria Municipal de Fazenda, às pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro, para atestar a situação fiscal relativa ao ISS.
Este Ato revoga a Resolução 2.752 SMF, de 11-1-2013.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que as Certidões de Situação Fiscal e os Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral são fornecidos somente para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo acentuada demanda de pedidos de comprovação de situação cadastral e fiscal de ISS de pessoas sem inscrição fiscal no Cadastro de Atividades Econômicas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA, com as características e informações constantes dos modelos em anexo.
Art. 2º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida a toda pessoa física ou jurídica que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação acerca de sua situação cadastral ou fiscal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º A Declaração somente será emitida para pessoas físicas ou jurídicas portadoras, respectivamente, de CPF ou CNPJ.
§ 2º A Declaração terá o efeito de “NADA CONSTA” com relação ao ISS.
§ 3º A validade da Declaração será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 3º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA será fornecida pela internet, no endereço www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Parágrafo único. Na Declaração constará informação de que a sua autenticidade condiciona-se à respectiva comprovação de seu teor, pelo terceiro interessado, na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º A DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais, devendo dela constar tal informação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução SMF nº 2.752, de 11 de janeiro de 2013.

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
(Pessoa Física)
(Instituída pela Resolução SMF nº ______/ 2014)
Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o CPF n° ______________________.
Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, e refere-se à situação cadastral e fiscal relativa exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/_____
Obs.1: Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados da obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, conforme art. 12, inciso XIX, da Lei nº 691/84, com as alterações da Lei nº 3.691/03, e do art. 153, § 2º, do Decreto nº 10.514/91.
Obs.2: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.
Obs.3: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA
(Pessoa Jurídica)
(Instituída pela Resolução SMF nº ______/ 2014)
Declaramos para os devidos fins que não consta inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro para o CNPJ n° ______________________.
Esta declaração tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição, e refere-se à situação cadastral e fiscal relativa exclusivamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Gerência de Cadastro (F/SUBTF/CIS-6), em ___/___/_____
Obs.1: Esta Declaração não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a Certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.
Obs.2: É necessária a comprovação da autenticidade desta Declaração na página eletrônica da Secretaria Municipal de Fazenda.

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