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Autorizada a prorrogação de parcelamentos para diversas Unidades da Federação

Convênio ICMS 119/2014

Altera o Convênio ICMS 11/2009, autorizando a prorrogação de parcelamentos para diversas Unidades da Federação, com vigência na data da sua ratificação nacional.

10/12/2014 10:59:30

CONVÊNIO ICMS 119, DE 5-12-2014
(DO-U DE 5-12-2014)
DÉBITO FISCAL - Remissão
Autorizada a prorrogação de parcelamentos para diversas Unidades da Federação
Altera o Convênio ICMS 11/2009, autorizando a prorrogação de parcelamentos para diversas Unidades da Federação, com vigência na data da sua ratificação nacional.
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os incisos I e II do § 17 da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - até 30 de setembro de 2014, o prazo previsto no caput da cláusula primeira, exclusivamente para débitos constituídos mediante lavratura de auto de infração, inscritos ou não em dívida ativa, excetuados os débitos objeto de parcelamento anterior;
II - até 22 de dezembro de 2014, o prazo previsto no caput desta cláusula;".
Cláusula segunda Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 11/09, no período de 18 de setembro de 2014 até a data da ratificação deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

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